RDC nº 1.000/2025: em breve será possível emitir receituários azul e amarelo para medicamentos controlados de forma digital
RDC nº 1.000/2025: em breve será possível emitir receituários azul e amarelo para medicamentos controlados de forma digital
A nova regulamentação representa um avanço importante na digitalização das prescrições e poderá tornar mais simples, seguro e prático o processo para profissionais de saúde e pacientes.
Fique preparado para a mudança
Para facilitar sua adaptação ao novo modelo de receituário digital, recomendamos que você já deixe estes três pontos em ordem:
Mantenha seus dados atualizados na Anvisa
Mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à Anvisa e à Vigilância Sanitária local. Ela continuará responsável pelo controle e pela liberação da numeração das suas receitas.
Tenha acesso ao Gov.br
Tenha em mãos seu acesso à plataforma Gov.br. É por meio desse login que você deverá realizar as solicitações de novas numerações de receita quando o seu saldo estiver chegando ao fim.
Tenha uma assinatura digital ICP-Brasil
Você precisará de uma assinatura digital padrão ICP-Brasil para assinar suas prescrições eletronicamente.
Se você é médico, recomendamos solicitar gratuitamente, por meio do CRM/CFM, a assinatura da Valid / VidaaS.
Menos papel, mais praticidade e rastreabilidade
Para o profissional que ainda depende exclusivamente dos tradicionais blocos de receituários azul e amarelo, a mudança representa uma evolução importante. Em vez de preencher, guardar, transportar e controlar documentos físicos, será possível realizar a prescrição em um ambiente digital integrado, com assinatura eletrônica, numeração controlada pelo SNCR e registro eletrônico da dispensação. Para o paciente, isso também significa uma experiência mais próxima daquela que já existe hoje com outras receitas digitais.
Na prática, a mudança também reduz uma série de situações inerentes ao uso do papel: extravio do documento, necessidade de preenchimento manual, dificuldade de armazenamento e controle dos talonários e o risco de o paciente perder a receita antes de conseguir realizar a compra do medicamento.
A RDC nº 1.000/2025, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece os requisitos para a emissão eletrônica de Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção. A implementação ocorre de forma gradual e está sendo integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), sistema criado pela Anvisa para centralizar a numeração e ampliar a rastreabilidade das receitas de medicamentos sujeitos a controle especial.
ERClinic e Memed: prescrição integrada ao prontuário
Como você já sabe, a ERClinic tem uma parceria de longa data com a Memed. Com essa integração, já oferecemos recursos para prescrição de medicamentos por meio dos modelos de:
- Receita Simples;
- Antibiótico – 2 vias;
- GLP-1 – 2 vias;
- Especial – 2 vias (C1);
- Especial – 2 vias (C5);
- Especial – 2 vias integrado.
Tudo isso é integrado ao prontuário eletrônico do ERClinic, facilitando e agilizando o trabalho de médicos e dentistas durante o processo de emissão das prescrições e demais documentos.
RDC nº 1.000/2025: veja como funcionará na prática
Reunimos abaixo as principais dúvidas sobre a prescrição digital de medicamentos controlados, a numeração, o funcionamento do SNCR, a dispensação pelas farmácias e a utilização integrada com plataformas de prescrição eletrônica.
Fonte de referência: Blog Memed
01 A partir de quando será possível prescrever com o receituário azul e amarelo?
A Anvisa prorrogou para 30 de setembro de 2026 o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), incluindo a emissão e o registro eletrônico das receitas.
A previsão anterior era 1º de junho de 2026. A alteração foi formalizada pela RDC nº 1.028/2026 e busca permitir que a implementação do sistema ocorra de forma segura, estável e adequada para prescritores, farmácias, drogarias, autoridades sanitárias e empresas responsáveis pelas plataformas de prescrição eletrônica.
A mudança contempla a emissão eletrônica das Notificações de Receita A (amarela), B e B2 (azuis), notificações para retinoides sistêmicos e talidomida, além das Receitas de Controle Especial e de receitas sujeitas à retenção, dentro das regras estabelecidas pela regulamentação.
O processo envolve diversas frentes de implementação, como o cadastramento das vigilâncias sanitárias e estabelecimentos envolvidos, a preparação dos agentes, a integração dos sistemas de prescrição e a estruturação dos fluxos de utilização e dispensação.
A Memed segue trabalhando para disponibilizar a funcionalidade aos prescritores assim que as condições regulatórias e operacionais do ecossistema estiverem consolidadas, mantendo os profissionais informados sobre os avanços do processo.
02 Somente médico pode gerar esse tipo de receituário?
Não. Atualmente, a Portaria SVS/MS nº 344/1998 prevê que, além de médicos, dentistas e médicos-veterinários também podem emitir determinados receituários de controle especial, desde que respeitada a atuação e a competência legal de cada profissão.
03 Quais requisitos obrigatórios precisam aparecer no documento digital?
A Anvisa já publicou os modelos oficiais de receituários eletrônicos, que deverão ser observados pelos sistemas integrados ao SNCR.
Os modelos eletrônicos de Notificação de Receita A, B, B2, retinoides, talidomida e Receita de Controle Especial estão disponíveis no portal da Anvisa. Esses modelos devem seguir a padronização estabelecida pela Agência, sem customizações que alterem sua estrutura.
A Anvisa também definiu que a Notificação de Receita eletrônica deverá contar com QR Code vinculado ao SNCR, permitindo a consulta do número da receita e facilitando a validação e o registro de sua utilização.
04 O fluxo digital substituirá o preenchimento manual da Notificação de Receita?
Não. Os dois processos irão coexistir. O profissional poderá optar pelo fluxo 100% digital quando disponível e aplicável ou continuar utilizando o receituário físico, de acordo com as regras vigentes.
05 Como funcionará a numeração e o controle das “notificações digitais”?
A numeração das receitas eletrônicas será controlada pelo SNCR. As Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o apoio de uma plataforma nacional e centralizada.
06 Haverá limite de medicamentos por receita?
Sim. Cada receituário eletrônico terá uma numeração individual e, conforme as regras aplicáveis às Notificações de Receita, cada número será vinculado a um medicamento.
07 A Memed irá me avisar caso esgote o meu saldo de numerações?
Sim. A Memed possui integração com a Anvisa. Caso você tente emitir uma receita que dependa de numeração e não exista saldo de numerações liberado pela Vigilância Sanitária, o sistema identificará a indisponibilidade e alertará você no momento da emissão.
08 Ainda será necessário comparecer à Vigilância Sanitária para solicitar a autorização e a quantidade de numerações?
A concessão e o controle das numerações continuam sob responsabilidade das Vigilâncias Sanitárias.
Neste primeiro momento, o fluxo de solicitação e liberação permanece sujeito aos procedimentos definidos pela autoridade sanitária local. Por isso, o profissional deve observar as orientações da Vigilância Sanitária responsável pelo seu cadastro.
09 Os números físicos poderão ser usados digitalmente?
Não. Para evitar inconsistências e conflitos no controle, as numerações destinadas aos receituários físicos permanecem vinculadas ao fluxo físico. As receitas eletrônicas terão numeração própria, controlada por meio do SNCR.
10 O receituário digital terá a mesma validade do físico?
Sim. O fato de a receita estar em ambiente digital não altera o prazo de validade estabelecido para o respectivo tipo de receituário. A validade continua seguindo as regras aplicáveis ao medicamento e ao modelo de receita utilizado.
11 A assinatura digital precisa ser do tipo ICP-Brasil? Será necessária alguma atualização?
Para medicamentos sujeitos à Portaria SVS/MS nº 344/1998, a receita eletrônica deverá utilizar assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil.
Portanto, caso o profissional já utilize um certificado ICP-Brasil adequado para suas prescrições, não há uma mudança de padrão de assinatura provocada pela RDC nº 1.000/2025.
Já para determinadas receitas sujeitas à retenção, como as abrangidas pela RDC nº 471/2021, a regulamentação prevê a possibilidade de utilização de assinatura eletrônica qualificada ou avançada, observados os requisitos de validação.
12 O paciente conseguirá comprar o medicamento sem o formulário azul ou amarelo impresso?
Sim. Quando a funcionalidade estiver disponível e a prescrição for emitida corretamente no formato eletrônico, o paciente poderá utilizar a receita digital sem precisar apresentar o tradicional formulário azul ou amarelo impresso. A proposta é ampliar para medicamentos anteriormente sujeitos ao uso desses formulários uma experiência semelhante à das demais prescrições digitais.
13 Haverá grandes mudanças no processo de dispensação?
A farmácia continuará responsável pela conferência das informações obrigatórias e pela validação da autenticidade e da assinatura eletrônica do receituário.
Além disso, no fluxo eletrônico, o estabelecimento deverá consultar o SNCR para validar a numeração da prescrição e registrar sua utilização.
Esse registro é fundamental para a rastreabilidade do processo e para impedir a reutilização da mesma numeração em uma nova dispensação.
No fluxo digital, o registro da utilização será mantido eletronicamente, reduzindo a necessidade de impressão e armazenamento físico da receita.
14 Qual será o fluxo para as farmácias que ainda não se adaptaram ao digital?
A farmácia precisará estar preparada para participar do fluxo eletrônico e realizar os procedimentos necessários no SNCR. Caso o estabelecimento não esteja habilitado a efetuar a validação e o registro da receita eletrônica, o paciente poderá precisar procurar outra farmácia apta a realizar a dispensação.
15 Existe algum risco de duplicidade na dispensação?
O modelo foi projetado justamente para reduzir esse risco.
A receita eletrônica será vinculada ao SNCR e a farmácia deverá registrar sua utilização. Depois que a utilização for registrada, a mesma numeração não poderá ser reutilizada, aumentando a segurança e a rastreabilidade do processo.
16 A data do receituário eletrônico continuará sendo a mesma?
A data de emissão da receita eletrônica será a data da assinatura eletrônica. Essa data é gerada no processo de assinatura e não pode ser posteriormente alterada pelo profissional.
17 Com essa aprovação, quais receituários serão contemplados?
A regulamentação contempla a emissão digital das:
- Notificações de Receita A;
- Notificações de Receita B e B2;
- Notificação de Receita para retinoides sistêmicos;
- Notificação de Receita para talidomida;
- Receitas de Controle Especial;
- Receitas sujeitas à retenção, dentro das regras específicas aplicáveis, incluindo medicamentos abrangidos pela RDC nº 471/2021.
A implementação está vinculada à integração dos sistemas de prescrição eletrônica com o SNCR, que centraliza a numeração e o registro de utilização.
O que muda na prática para o profissional?
Redução da necessidade de preenchimento, guarda, transporte e controle de documentos físicos.
A utilização da numeração e o registro da dispensação passam a fazer parte de um fluxo eletrônico centralizado.
A receita digital pode reduzir situações em que o paciente precisa transportar ou preservar um documento físico.
No ERClinic, a prescrição pode permanecer integrada ao prontuário eletrônico e ao fluxo de atendimento.
