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RDC nº 1.000/2025: em breve será possível emitir receituários azul e amarelo para medicamentos controlados de forma digital

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RDC nº 1.000/2025: em breve será possível emitir receituários azul e amarelo para medicamentos controlados de forma digital

A nova regulamentação representa um avanço importante na digitalização das prescrições e poderá tornar mais simples, seguro e prático o processo para profissionais de saúde e pacientes.

Na prática, a mudança também reduz uma série de situações inerentes ao uso do papel: extravio do documento, necessidade de preenchimento manual, dificuldade de armazenamento e controle dos talonários e o risco de o paciente perder a receita antes de conseguir realizar a compra do medicamento.

A RDC nº 1.000/2025, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece os requisitos para a emissão eletrônica de Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção. A implementação ocorre de forma gradual e está sendo integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), sistema criado pela Anvisa para centralizar a numeração e ampliar a rastreabilidade das receitas de medicamentos sujeitos a controle especial.

ERClinic e Memed: prescrição integrada ao prontuário

Como você já sabe, a ERClinic tem uma parceria de longa data com a Memed. Com essa integração, já oferecemos recursos para prescrição de medicamentos por meio dos modelos de:

  • Receita Simples;
  • Antibiótico – 2 vias;
  • GLP-1 – 2 vias;
  • Especial – 2 vias (C1);
  • Especial – 2 vias (C5);
  • Especial – 2 vias integrado.

Tudo isso é integrado ao prontuário eletrônico do ERClinic, facilitando e agilizando o trabalho de médicos e dentistas durante o processo de emissão das prescrições e demais documentos.

RDC nº 1.000/2025: veja como funcionará na prática

Reunimos abaixo as principais dúvidas sobre a prescrição digital de medicamentos controlados, a numeração, o funcionamento do SNCR, a dispensação pelas farmácias e a utilização integrada com plataformas de prescrição eletrônica.

Fonte de referência: Blog Memed

01 A partir de quando será possível prescrever com o receituário azul e amarelo?

A Anvisa prorrogou para 30 de setembro de 2026 o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), incluindo a emissão e o registro eletrônico das receitas.

A previsão anterior era 1º de junho de 2026. A alteração foi formalizada pela RDC nº 1.028/2026 e busca permitir que a implementação do sistema ocorra de forma segura, estável e adequada para prescritores, farmácias, drogarias, autoridades sanitárias e empresas responsáveis pelas plataformas de prescrição eletrônica.

A mudança contempla a emissão eletrônica das Notificações de Receita A (amarela), B e B2 (azuis), notificações para retinoides sistêmicos e talidomida, além das Receitas de Controle Especial e de receitas sujeitas à retenção, dentro das regras estabelecidas pela regulamentação.

O processo envolve diversas frentes de implementação, como o cadastramento das vigilâncias sanitárias e estabelecimentos envolvidos, a preparação dos agentes, a integração dos sistemas de prescrição e a estruturação dos fluxos de utilização e dispensação.

A Memed segue trabalhando para disponibilizar a funcionalidade aos prescritores assim que as condições regulatórias e operacionais do ecossistema estiverem consolidadas, mantendo os profissionais informados sobre os avanços do processo.

02 Somente médico pode gerar esse tipo de receituário?

Não. Atualmente, a Portaria SVS/MS nº 344/1998 prevê que, além de médicos, dentistas e médicos-veterinários também podem emitir determinados receituários de controle especial, desde que respeitada a atuação e a competência legal de cada profissão.

03 Quais requisitos obrigatórios precisam aparecer no documento digital?

A Anvisa já publicou os modelos oficiais de receituários eletrônicos, que deverão ser observados pelos sistemas integrados ao SNCR.

Os modelos eletrônicos de Notificação de Receita A, B, B2, retinoides, talidomida e Receita de Controle Especial estão disponíveis no portal da Anvisa. Esses modelos devem seguir a padronização estabelecida pela Agência, sem customizações que alterem sua estrutura.

A Anvisa também definiu que a Notificação de Receita eletrônica deverá contar com QR Code vinculado ao SNCR, permitindo a consulta do número da receita e facilitando a validação e o registro de sua utilização.

04 O fluxo digital substituirá o preenchimento manual da Notificação de Receita?

Não. Os dois processos irão coexistir. O profissional poderá optar pelo fluxo 100% digital quando disponível e aplicável ou continuar utilizando o receituário físico, de acordo com as regras vigentes.

05 Como funcionará a numeração e o controle das “notificações digitais”?

A numeração das receitas eletrônicas será controlada pelo SNCR. As Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o apoio de uma plataforma nacional e centralizada.

06 Haverá limite de medicamentos por receita?

Sim. Cada receituário eletrônico terá uma numeração individual e, conforme as regras aplicáveis às Notificações de Receita, cada número será vinculado a um medicamento.

Na Memed, a experiência é simplificada. Você poderá selecionar todos os medicamentos desejados de uma única vez e a plataforma fará a separação de cada medicamento em sua respectiva receita.

07 A Memed irá me avisar caso esgote o meu saldo de numerações?

Sim. A Memed possui integração com a Anvisa. Caso você tente emitir uma receita que dependa de numeração e não exista saldo de numerações liberado pela Vigilância Sanitária, o sistema identificará a indisponibilidade e alertará você no momento da emissão.

08 Ainda será necessário comparecer à Vigilância Sanitária para solicitar a autorização e a quantidade de numerações?

A concessão e o controle das numerações continuam sob responsabilidade das Vigilâncias Sanitárias.

Neste primeiro momento, o fluxo de solicitação e liberação permanece sujeito aos procedimentos definidos pela autoridade sanitária local. Por isso, o profissional deve observar as orientações da Vigilância Sanitária responsável pelo seu cadastro.

09 Os números físicos poderão ser usados digitalmente?

Não. Para evitar inconsistências e conflitos no controle, as numerações destinadas aos receituários físicos permanecem vinculadas ao fluxo físico. As receitas eletrônicas terão numeração própria, controlada por meio do SNCR.

10 O receituário digital terá a mesma validade do físico?

Sim. O fato de a receita estar em ambiente digital não altera o prazo de validade estabelecido para o respectivo tipo de receituário. A validade continua seguindo as regras aplicáveis ao medicamento e ao modelo de receita utilizado.

11 A assinatura digital precisa ser do tipo ICP-Brasil? Será necessária alguma atualização?

Para medicamentos sujeitos à Portaria SVS/MS nº 344/1998, a receita eletrônica deverá utilizar assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil.

Portanto, caso o profissional já utilize um certificado ICP-Brasil adequado para suas prescrições, não há uma mudança de padrão de assinatura provocada pela RDC nº 1.000/2025.

Já para determinadas receitas sujeitas à retenção, como as abrangidas pela RDC nº 471/2021, a regulamentação prevê a possibilidade de utilização de assinatura eletrônica qualificada ou avançada, observados os requisitos de validação.

12 O paciente conseguirá comprar o medicamento sem o formulário azul ou amarelo impresso?

Sim. Quando a funcionalidade estiver disponível e a prescrição for emitida corretamente no formato eletrônico, o paciente poderá utilizar a receita digital sem precisar apresentar o tradicional formulário azul ou amarelo impresso. A proposta é ampliar para medicamentos anteriormente sujeitos ao uso desses formulários uma experiência semelhante à das demais prescrições digitais.

13 Haverá grandes mudanças no processo de dispensação?

A farmácia continuará responsável pela conferência das informações obrigatórias e pela validação da autenticidade e da assinatura eletrônica do receituário.

Além disso, no fluxo eletrônico, o estabelecimento deverá consultar o SNCR para validar a numeração da prescrição e registrar sua utilização.

Esse registro é fundamental para a rastreabilidade do processo e para impedir a reutilização da mesma numeração em uma nova dispensação.

No fluxo digital, o registro da utilização será mantido eletronicamente, reduzindo a necessidade de impressão e armazenamento físico da receita.

14 Qual será o fluxo para as farmácias que ainda não se adaptaram ao digital?

A farmácia precisará estar preparada para participar do fluxo eletrônico e realizar os procedimentos necessários no SNCR. Caso o estabelecimento não esteja habilitado a efetuar a validação e o registro da receita eletrônica, o paciente poderá precisar procurar outra farmácia apta a realizar a dispensação.

15 Existe algum risco de duplicidade na dispensação?

O modelo foi projetado justamente para reduzir esse risco.

A receita eletrônica será vinculada ao SNCR e a farmácia deverá registrar sua utilização. Depois que a utilização for registrada, a mesma numeração não poderá ser reutilizada, aumentando a segurança e a rastreabilidade do processo.

16 A data do receituário eletrônico continuará sendo a mesma?

A data de emissão da receita eletrônica será a data da assinatura eletrônica. Essa data é gerada no processo de assinatura e não pode ser posteriormente alterada pelo profissional.

17 Com essa aprovação, quais receituários serão contemplados?

A regulamentação contempla a emissão digital das:

  • Notificações de Receita A;
  • Notificações de Receita B e B2;
  • Notificação de Receita para retinoides sistêmicos;
  • Notificação de Receita para talidomida;
  • Receitas de Controle Especial;
  • Receitas sujeitas à retenção, dentro das regras específicas aplicáveis, incluindo medicamentos abrangidos pela RDC nº 471/2021.

A implementação está vinculada à integração dos sistemas de prescrição eletrônica com o SNCR, que centraliza a numeração e o registro de utilização.

Retinoides sistêmicos e medicamentos da lista C2: quando a integração ao SNCR estiver plenamente disponível para esses itens, a Memed disponibilizará o recurso para anexação à notificação do respectivo termo de consentimento, conforme as exigências aplicáveis.

O que muda na prática para o profissional?

Menos dependência do papel

Redução da necessidade de preenchimento, guarda, transporte e controle de documentos físicos.

Mais segurança e rastreabilidade

A utilização da numeração e o registro da dispensação passam a fazer parte de um fluxo eletrônico centralizado.

Mais praticidade para o paciente

A receita digital pode reduzir situações em que o paciente precisa transportar ou preservar um documento físico.

Prescrição integrada ao prontuário

No ERClinic, a prescrição pode permanecer integrada ao prontuário eletrônico e ao fluxo de atendimento.

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Como emitir atestados e documentos médicos via Memed integrada ao prontuário ERClinic

Importante: as regras e os fluxos de implementação do receituário eletrônico estão sendo regulamentados e disponibilizados gradualmente pela Anvisa. As informações desta página refletem as orientações oficiais disponíveis até a data de sua publicação e poderão ser atualizadas conforme novas orientações, integrações e funcionalidades sejam disponibilizadas.
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